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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 89 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Fonte oficial: Planalto

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