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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 90 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.

Fonte oficial: Planalto

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