Lei
Art. 90 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
Fonte oficial: Planalto
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