Lei
Art. 91 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicilio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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