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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 92 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Fonte oficial: Planalto

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