Lei
Art. 93, 1 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
Fonte oficial: Planalto
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