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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 96, 2 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A multa a que se refere o inciso IV deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.

Fonte oficial: Planalto

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