Lei
Art. 98 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.
Fonte oficial: Planalto
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