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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 11 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:

I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel;

II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

Fonte oficial: Planalto

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