Lei
Art. 12 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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