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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 12 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

Fonte oficial: Planalto

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