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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 12, 1 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.

Fonte oficial: Planalto

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