Lei
Art. 12, 2 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Fonte oficial: Planalto
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