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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 13, 2 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.

Fonte oficial: Planalto

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