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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 15 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem - se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.

Fonte oficial: Planalto

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