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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 16 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.

Fonte oficial: Planalto

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