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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 18 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

Fonte oficial: Planalto

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