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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 19 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.

Fonte oficial: Planalto

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