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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 24, 1 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel.

Fonte oficial: Planalto

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