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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 24, 3 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel.

Fonte oficial: Planalto

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