Lei
Art. 25 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.
Fonte oficial: Planalto
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