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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 25 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

Fonte oficial: Planalto

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