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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 26, unico — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

Fonte oficial: Planalto

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