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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 27 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Fonte oficial: Planalto

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