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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 27, unico — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

Fonte oficial: Planalto

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