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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 29 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.

Fonte oficial: Planalto

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