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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 31 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.

Fonte oficial: Planalto

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