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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 35 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Fonte oficial: Planalto

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