Lei
Art. 36 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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