Lei
Art. 37 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Fonte oficial: Planalto
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