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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 37 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I - caução;

II - fiança;

III - seguro de fiança locatícia.

IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Fonte oficial: Planalto

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