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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 4 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2º do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Fonte oficial: Planalto

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