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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 4, unico — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Fonte oficial: Planalto

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