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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 45 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.

Fonte oficial: Planalto

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