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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 46 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

Fonte oficial: Planalto

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