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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 46, 1 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

Fonte oficial: Planalto

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