Lei
Art. 47, 2 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
Fonte oficial: Planalto
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