Lei
Art. 48, unico — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
Fonte oficial: Planalto
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