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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 50 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

Fonte oficial: Planalto

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