Lei
Art. 51, 1 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
Fonte oficial: Planalto
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