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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 51, 2 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

Fonte oficial: Planalto

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