Lei
Art. 51, 5 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →