Lei
Art. 52, 1 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.
Fonte oficial: Planalto
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