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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 52, 2 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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