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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 54, 1 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center :

a) as despesas referidas nas alíneas a, b e d do parágrafo único do art. 22; e b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite - se e obras de paisagismo nas partes de uso comum.

Fonte oficial: Planalto

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