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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 54, 2 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.

Fonte oficial: Planalto

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