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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 54-A — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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