Lei
Art. 55 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.
Fonte oficial: Planalto
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