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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 55 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

Fonte oficial: Planalto

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