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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 56 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

Fonte oficial: Planalto

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