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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 56, unico — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

Fonte oficial: Planalto

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