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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 57 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

Fonte oficial: Planalto

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