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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 6, unico — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

Fonte oficial: Planalto

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