Lei
Art. 60 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.
Fonte oficial: Planalto
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