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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 60 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.

Fonte oficial: Planalto

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