Lei
Art. 62, unico — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
Fonte oficial: Planalto
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